Especialistas explicam próximos passos do Vasco na recuperação judicial

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O Vasco da Gama deu um passo decisivo para tentar reverter sua crise financeira. O pedido de recuperação judicial apresentado pelo clube foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro na última quarta-feira (26), abrindo caminho para a renegociação de suas dívidas, que somam cerca de R$ 1,4 bilhão. A decisão tramita na 4ª Vara Empresarial do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O clube aposta na recuperação judicial como um mecanismo para garantir estabilidade financeira e atrair novos
investidores. A estratégia tem sido adotada por algumas instituições esportivas após a criação da Lei 14.193/2021,
que possibilita que clubes de futebol possam entrar com pedidos de recuperação judicial para negociar as dívidas
na Justiça.

O advogado Felipe Finamore Simoni, especialista em direito empresarial e recuperação judicial, explica que,
no caso do Vasco, tanto o clube associativo quanto a SAF ingressaram conjuntamente com o pedido, em um modelo conhecido como consolidação substancial. Isso significa que será apresentada uma lista unificada de credores e um plano de pagamento único, ao qual ambas as entidades se comprometem a cumprir.

“A recuperação judicial permite que o clube tenha tempo e organização para cumprir suas obrigações financeiras sem o risco imediato de penhoras ou execuções, o que é fundamental para sua sobrevivência”, destaca o especialista.

O advogado, sócio do escritório Finamore Simoni Advogados, explica que o processo ainda está em fase inicial.
Agora, será publicado um edital com a relação completa dos credores e os valores devidos. A partir dessa publicação, os credores terão 15 dias para contestar valores ou solicitar a inclusão na lista. Em seguida, ocorre a re visão administrativa desses créditos pelos administradores judiciais, que publicarão uma segunda lista. Caso haja impugnações, será aberta a fase judicial de verificação dos créditos.

Dentro de 60 dias, o Vasco precisará apresentar um plano de recuperação judicial, detalhando como pretende pagar
suas dívidas. O plano será publicado em edital e os credores terão um prazo de 30 dias para se manifestar. Se
houver objeção, uma Assembleia Geral de Credores será convocada para deliberar sobre a aprovação ou modificação do plano.

Caso o plano de recuperação judicial não seja aprovado, o clube pode enfrentar consequências severas, incluindo
a possibilidade de falência. No entanto, Finamore avalia que ainda é cedo para prever esse cenário, uma vez que
o processo está nos estágios iniciais. Segundo ele, a transparência da gestão e a capacidade de negociação
com os credores serão fatores decisivos para o sucesso da recuperação.

A recuperação judicial representa uma oportunidade para reorganizar suas finanças, mas também impõe desafios
que exigem gestão sólida e comprometimento com a transparência. Nos próximos meses, a condução desse
processo definirá os rumos do clube dentro e fora de campo.

Os pedidos de recuperação judicial no Brasil atingiram um patamar histórico. Segundo a Serasa Experian, 2024
registrou o maior volume de pedidos em 20 anos, impulsionado por fatores como os reflexos da pandemia e dificuldades de financiamento. Ao longo do último ano, 2.273 empresas entraram com a solicitação no Judiciário. O
número é 61,8% maior que o de 2023 e 22% maior que o de 2016- até então, o período com volume mais elevado,
com 1.863 requisições. Apesar desse aumento, especialistas destacam que, quando bem conduzido, o mecanismo
é eficiente: mais da metade das empresas que encerram seus processos conseguem retomar suas atividades sem
necessidade de supervisão judicial.

Conforme previsto no artigo 47 da Lei 11.101, a recuperação judicial é um procedimento jurídico destinado a
ajudar empresas em crise financeira ou organizacional a se reestruturarem e evitarem a falência. Sancionada em
fevereiro de 2005, a Lei de Recuperação Judicial e Falência completa neste mês duas décadas de vigência, representando um avanço significativo no tratamento das crises empresariais e alinhando o país às melhores práticas internacionais em matéria de insolvência. “O recurso beneficia as empresas devedoras e também protege os interesses dos credores e da sociedade, garantindo a continuidade de negócios que geram empregos e riqueza”, explica Felipe Finamore Simoni.

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