Recuperação judicial não é falência disfarçada, mas a chance de um novo começo

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Para o empresário em crise, a reflexão é vital: a recuperação judicial é o caminho para um novo futuro ou a última
tentativa de salvar o que já não existe mais?

Como reflexo do cenário econômico desafiador, o número de pedidos de recuperações judiciais no Brasil tem
crescido substancialmente. Para muitos empresários, essa ferramenta legal surge como a única saída possível para
manter as portas abertas.

No entanto, a decisão de ingressar com uma recuperação judicial não é simples e deve ser analisada com cautela a
depender da situação real da empresa para que seja eficaz.

A recuperação judicial é a solução ideal quando a crise é temporária e está ligada a fatores conjunturais. Isso significa que a empresa tem um modelo de negócio sustentável e viável a longo prazo, mas enfrenta problemas pontuais de fluxo de caixa, endividamento ou dificuldades operacionais. Nesses casos, a lei oferece um respiro crucial para que o empresário possa reestruturar suas dívidas, reorganizar as operações e, assim, retomar o crescimento.

Um dos principais benefícios é a suspensão das execuções judiciais contra a empresa. Isso permite que a gestão se
concentre na elaboração de um plano de recuperação, negociando com credores de forma organizada, sob a supervisão da justiça. O plano, se aprovado pela maioria dos credores, vincula a todos, inclusive aqueles que não
votaram a favor, proporcionando segurança jurídica para a superação da crise.

A recuperação judicial não é uma falência disfarçada. É uma oportunidade para que a empresa se reestruture, preservando empregos, mantendo a cadeia de produção e, principalmente, preservando o negócio. É a chance
de um novo começo, fundamentado na reorganização estratégica e financeira.

Por outro lado, ingressar com o pedido quando a crise é estrutural e insuperável pode ser um erro grave. Uma
crise estrutural se manifesta quando o modelo de negócio já não é mais viável, o mercado consumidor diminuiu
drasticamente ou a concorrência se tornou intransponível. Ou seja, a empresa já não gera valor e o passivo se torna
impagável.

Nesses casos, a recuperação judicial apenas prolonga a agonia. Os custos do processo são altos, a gestão é
desviada para a burocracia e, ao final, o plano de recuperação não se sustenta, levando inevitavelmente à falência.
A postergação da falência, além de custosa, pode deteriorar ainda mais os ativos, resultando em um passivo maior
do que o necessário.

Outro erro comum é a falta de preparo. Um pedido de recuperação judicial requer uma análise aprofundada da
situação financeira da empresa, a elaboração de um plano estratégico sólido e a escolha de uma equipe jurídica e
de consultores experientes. A improvisação e a falta de transparência podem levar à rejeição do plano pelos credores e à convolação em falência.

Em suma, a recuperação judicial é uma ferramenta de soerguimento para empresas com problemas pontuais, mas
com a capacidade de se reerguer. A análise fria da viabilidade do negócio é o ponto de partida para a decisão, evitando a falsa esperança que apenas atrasa o inevitável.

Para o empresário em crise, a reflexão é vital: a recuperação judicial é o caminho para um novo futuro ou a última
tentativa de salvar o que já não existe mais? A resposta a essa pergunta define o sucesso ou o fracasso do processo.

Recuperação judicial não é falência disfarçada, mas a chance de um novo começo | A Gazeta