Empresas do ES já monitoram a saúde mental de funcionários; veja medidas

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As normas regulamentadoras são editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em complemento aos comandos normativos previstos no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como explica o advogado especialista em Direito Trabalhista no escritório Finamore Simoni Advogados, Rafael Azevedo.

A implantação das alterações demandará a realização de atualizações no Programa de Gerenciamento de Riscos, o
que pode ocorrer com o auxílio de profissionais que atuam na área da saúde e segurança do trabalho.

“O descumprimento da norma tende a sujeitar o empregador a penalidades no âmbito administrativo, como pagamento de multas, destacando que no âmbito judicial, o desrespeito à norma tende a resultar na responsabilização da empresa pela ocorrência de acidentes de trabalho, o que abrange as doenças ocupacionais, tendo como consequência o pagamento de indenizações e outros créditos trabalhistas”, pontua.

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