Recuperação Judicial no agronegócio

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O agronegócio brasileiro tem sido afetado com as instabilidades econômicas, crises internacionais, variações no custo dos insumos e imprevisibilidade climática. Nesse sentido, exsurge a necessidade de o produtor rural ir além da produção para também gerir riscos e preservar a atividade.

Sob essa ótica, a recuperação judicial é uma grande aliada, porquanto permite ao produtor rural reorganizar suas dívidas de forma estruturada, negociando com credores e buscando condições mais viáveis para seguir operando.

Em outras palavras, a recuperação judicial é uma ferramenta jurídica utilizada em cenários de crise econômico-financeira, que leva à suspensão temporária de cobranças e execuções em face do devedor e o permite apresentar um plano de pagamento das dívidas. Dessa forma, é assegurado ao produtor um “fôlego” para que a atividade continue, sem a pressão imediata das dívidas, preservando a produção, os empregos e a geração de renda.

O aumento recente nos pedidos de recuperação judicial no agronegócio revela não apenas um ambiente mais adverso, mas também o início de uma mudança de mentalidade: o produtor começa
a enxergar esse instrumento como uma alternativa legítima de reestruturação. As diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, ao exigirem maior transparência e comprovação da atividade rural, reforçam a segurança do processo.

Longe de representar o fim da atividade, a recuperação judicial pode ser, na verdade, o caminho para a continuidade. Quando bem orientado, o produtor consegue atravessar períodos de crise com mais organização, previsibilidade e, sobretudo, a possibilidade real de recomeçar.

Fonte: Revista Rural.

Felipe Finamore Simoni.